Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento No adiantamento de 13° consideramos os meses 01/17 a 10/17 os 10 maiores valores. Agora para os empregados que foram admitidos no percurso do ano, por exemplo no mês 07/17, o correto seria somar as remunerações variáveis que ele recebeu durante o ano e dividir por 4 já que até o mês 10/17 se tem aí 4 meses, ou dividir por 10 considerando meses que o empregado nem era admitido ainda?
Gostaria de saber se alguém sabe o embasamento legal. Na minha opinião o correto seria pra esse empregado que foi admitido no mês 07/17 dividir por 4, que são os meses trabalhados no ano, gostaria do embasamento legal pra comprovar. Já procurei, mas não encontrei ainda.