Debora, boa tarde
Antes porém precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula da diferença entre a empresa x inss.
quem paga o periodo que esta afastado percebendo do INSS e o INSS junto com o ultimo beneficio.
Se constar em convenção coletiva de trabalho, então deverá entrar em contato com o empregado para que ele possa apresentar o extrato/holerith para que a empresa possa calcular e pagar essa diferença, no qual deverá ser em verba especifica, ou seja (exemplo)
- Complementação do Decimo Terceiro - INSS, essa verba não tem incidencia (inss/fgts/i.renda), desde que esteja em convenção coletiva de trabalho.