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Férias coletiva

Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:47


Olá.

Estou com uma questão que não encontrei na CLT e está me deixando com dúvida:

A empresa vai pegar férias coletiva dia 28/12/2017 de 10 dias e tem uma funcionária que gostaria de sair dia 26/12/2017 por conta da viagem, ou seja, dois dias antes do início das férias coletiva.

Sobre o que fala na CLT, se entende que caso a empresa entre de férias coletiva para apenas alguns funcionários automaticamente será desconsiderada férias coletiva.

Mas no caso desta colaboradora, não tem problema ela entrar de férias 4 dias antes (somando 14 dias de férias) do restante do pessoal (que vai tirar 10 dias) e voltar no mesmo dia do retorno dos outros. Já que ela tem o direito de 30 dias. Correto?


Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:54

Marina, boa tarde.
No caso dela que já tem férias vencidas, a empresa pode conceder os 14 dias (dias mínimo conforme lei atual) e os restante 16 dias, conceder até 16 dias antes de vencer a segunda.
Lembrando que ela deverá retornar junto com os demais,ok...

O termo COLETIVO e para aqueles que tem menos de um ano de registro, possam gozar as férias.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:10

Marina....

Entendo que a empresa determine quais setores gozarão férias coletivas (não precisa serem todos). Se esta única colaboradora não atende ao critério criado pela empresa e esta, por sua vez, permite a diferenciação de seu período, só se faz necessária a percepção de que ela não deverá ser relacionada na comunicação ao MTE e Sindicato da categoria a serem protocolizadas até 15 dias antes do início do gozo.

Quanto a serem 14 dias para esta única diferente, também não vejo problema já que a reforma traz tal possibilidade desde que haja aceitação do colaborador (sugiro editar uma solicitação ou acordo especificando tal situação). Portanto, em meu julgamento, você terá férias coletivas de 10 dias para a maioria dos colaboradores da empresa e para esta em específico, de 14 dias que não serão coletivas.

Os complementos de férias de todos eles, coletivas ou não, devem respeitar os respectivos períodos de fruição.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 12:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 30 de novembro de 2017 às 15:47:55, com o assunto: Férias coletiva já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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