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Reversão salarial - reforma trabalhista

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:56

Boa tarde prezados colegas.
Uma dúvida em relação aos descontos sindicais, com a reforma trabalhista.
Sindicato aqui da região estipulou o desconto de duas parcelas de 6% de reversão salarial, uma no mês de Setembro e outra no mês de Novembro/17, em função do reajuste salarial.
Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o desconto agora no mês de Novembro/17, deverá ter autorização do empregado? Ou seja, somente se ele quiser efetuar o pagamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 17:16

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 4 de dezembro de 2017 às 14:56:15, com o assunto: Reversão salarial - reforma trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/47

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reversão+salarial+reforma+trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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