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Fim do acerto informal

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:49

Bom dia, Colegas

De acordo com a Nova lei 13467/2017, O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.

O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho - Neste caso o empregado pede a demissão dizendo que cumprirá 15 dias do aviso? Ou, o patrão emite o pedido demissão com 15 dias do aviso?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:58

Elton Julio Ruffato

Neste caso o empregado pede a demissão dizendo que cumprirá 15 dias do aviso? Ou, o patrão emite o pedido demissão com 15 dias do aviso?


NÃO.

Art 484 A .............

I por metade

a) o aviso prévio, SE INDENIZADO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:41

Maiara da Silva


Se o empregado for TRABALHAR ele vai trabalhar 30 dias, e você iria indenizar os dias adicionais...

Por exemplo se o empregado tem 36 dias de aviso.

Seriam 30 dias trabalhados e 3 dias indenizados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:39

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de dezembro de 2017 às 08:49:54, com o assunto: Fim do acerto informal já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/46

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Fim+do+acerto+informal" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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