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Gestantes e Lactantes - Reforma Trabalhista

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:59

Bom dia colegas !

Ainda dúvidas sobre o afastamento de empregada gestante. Estou com 2 casos de gestantes de um cliente que afastou as empregadas por não ter lugar salubre para realoca-las.
Minha dúvida é quanto a continuar pagamento a INSALUBRIDADE na folha pois como não está trabalhando em lugar INSALUBRE e sim afastada com licença remunerada a empresa deve continuar a pagar essa verba ?

E o afastamento pode ser como licença remunerada, por que não achei outra verba mais apropriada para esse afastamento.

Agradeço a quem puder orientar sobre essa questão ainda cheia de dúvidas e muitas lacunas na MP 808/17.



Sandra silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:49

Sandra Teresinha Cabreira da Silva


Art 394 A A empregada gestante afastada ........................ excluído nesse caso o pagamento do adicional de insalubridade.

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:36

Sandra, qual procedimento você adotou nesse caso?

Antes da MP estava mais fácil de resolver, pois a reforma trabalhista nesse ponto tinha o seguinte texto:

§ 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Com a MP ficou apenas o seguinte:

§ 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:06

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de dezembro de 2017 às 09:59:42, com o assunto: Gestantes e Lactantes - Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/51

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Gestantes+e+Lactantes+Reforma+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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