x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 4

acessos 8.426

Salário Família 13º salário

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:42

Olá Paola,

A pergunta é simples e muito boa. O art. 65 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, prescreve no caput que o valor do salário família é pago mensalmente.

Se pensarmos no sentido literal da afirmativa, não caberia o salário família do 13º, pois assim, receberia dois benefícios no mês de dezembro.

Entretanto, o 13º salário ocorre por uma existência ficta de um 13º mês. Assim, o ano calendário tem 12 meses, mas para o direito do trabalho tem 13. Logo, sob esse ponto de vista, é válido o recebimento do salário família no 13º salário. Todavia, acredito ser o certo essa segunda interpretação...

É interessante os demais membros do portal comentarem o assunto...

Abraços!!!

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:29

boa tarde Paola,
Então a respeito do assunto na IN RFB 971/2009 diz o seguinte:
Art. 84. As cotas do salário-família, de que tratam os arts. 65 e 66 da Lei nº 8.213, de 1991, serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal:
I - pela empresa, ao(a) segurado(a) empregado(a) em atividade, juntamente com sua remuneração, inclusive as correspondentes aos meses da licença-maternidade e a parcela correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalho por motivo de doença;
II - pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso não-portuário;
III - pelo OGMO ou pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso portuário;
IV - pelo INSS, ao segurado empregado e trabalhador avulso em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, inclusive no mês da cessação do benefício.
§ 1º O ressarcimento do valor pago a título de salário-família se dará por meio de reembolso.
§ 2º A empresa e o sindicato deverão conservar em seu poder, à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, toda a documentação relativa ao pagamento do salário-família.
§ 3º Não integram a remuneração, para fins de percepção de salário-família:
I - o décimo terceiro salário;
II - o adicional de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
§ 4º A cota de salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados quando da admissão e da demissão do segurado empregado no decurso do mês.
§ 5º A cota de salário-família será paga integralmente:
I - no mês do nascimento, da adoção ou da designação de tutela, se apresentada a documentação necessária para o seu recebimento no decurso do mês;
II - no mês em que o segurado apresentar a documentação necessária, quando extemporânea;
III - no mês em que o filho ou o equiparado completar 14 (quatorze) anos;
IV - no mês em que ocorrer o óbito do filho ou do equiparado;
V - no mês em que ocorrer a cessação da invalidez do filho ou do equiparado;
VI - no mês de afastamento do segurado, para fins de gozo do benefício por incapacidade;
VII - no mês de cessação do benefício por incapacidade caso em que a cota de salário-família será paga pelo INSS; e
VIII - ao trabalhador avulso, independente do número de dias trabalhados no mês.

Na minha opinião nao há que se falar em pagamento de salario familia em 13º Salario

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:53

Boa tarde!

O 13º Salário não é um "salário", é uma "gratificação", conforme a lei que o criou:
"LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores ...
"

No próprio SEFIP não tem como informar o valor do salário família, na GFIP 13.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de dezembro de 2017 às 11:13:27, com o assunto: Salário Família 13º salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Salário+Família+13º+salário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.