Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalGuilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos Humanos Olá Paola,
A pergunta é simples e muito boa. O art. 65 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, prescreve no caput que o valor do salário família é pago mensalmente.
Se pensarmos no sentido literal da afirmativa, não caberia o salário família do 13º, pois assim, receberia dois benefícios no mês de dezembro.
Entretanto, o 13º salário ocorre por uma existência ficta de um 13º mês. Assim, o ano calendário tem 12 meses, mas para o direito do trabalho tem 13. Logo, sob esse ponto de vista, é válido o recebimento do salário família no 13º salário. Todavia, acredito ser o certo essa segunda interpretação...
É interessante os demais membros do portal comentarem o assunto...
Abraços!!!
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos boa tarde Paola,
Então a respeito do assunto na IN RFB 971/2009 diz o seguinte:
Art. 84. As cotas do salário-família, de que tratam os arts. 65 e 66 da Lei nº 8.213, de 1991, serão pagas ao(à) segurado(a) junto com o salário mensal ou com o último pagamento relativo ao mês, quando esse não for mensal:
I - pela empresa, ao(a) segurado(a) empregado(a) em atividade, juntamente com sua remuneração, inclusive as correspondentes aos meses da licença-maternidade e a parcela correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalho por motivo de doença;
II - pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso não-portuário;
III - pelo OGMO ou pelo sindicato, mediante convênio, ao trabalhador avulso portuário;
IV - pelo INSS, ao segurado empregado e trabalhador avulso em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, inclusive no mês da cessação do benefício.
§ 1º O ressarcimento do valor pago a título de salário-família se dará por meio de reembolso.
§ 2º A empresa e o sindicato deverão conservar em seu poder, à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, toda a documentação relativa ao pagamento do salário-família.
§ 3º Não integram a remuneração, para fins de percepção de salário-família:
I - o décimo terceiro salário;
II - o adicional de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
§ 4º A cota de salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados quando da admissão e da demissão do segurado empregado no decurso do mês.
§ 5º A cota de salário-família será paga integralmente:
I - no mês do nascimento, da adoção ou da designação de tutela, se apresentada a documentação necessária para o seu recebimento no decurso do mês;
II - no mês em que o segurado apresentar a documentação necessária, quando extemporânea;
III - no mês em que o filho ou o equiparado completar 14 (quatorze) anos;
IV - no mês em que ocorrer o óbito do filho ou do equiparado;
V - no mês em que ocorrer a cessação da invalidez do filho ou do equiparado;
VI - no mês de afastamento do segurado, para fins de gozo do benefício por incapacidade;
VII - no mês de cessação do benefício por incapacidade caso em que a cota de salário-família será paga pelo INSS; e
VIII - ao trabalhador avulso, independente do número de dias trabalhados no mês.
Na minha opinião nao há que se falar em pagamento de salario familia em 13º Salario
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde!
O 13º Salário não é um "salário", é uma "gratificação", conforme a lei que o criou:
"LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores ..."
No próprio SEFIP não tem como informar o valor do salário família, na GFIP 13.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de dezembro de 2017 às 11:13:27, com o assunto: Salário Família 13º salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Salário+Família+13º+salário" target="_blank">www.contabeis.com.br
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