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Férias Coletivas

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:39

Boa tarde
Colegas,

se tratando de férias coletivas, posso conceder ferias na empresa, um setor 15 dias de férias coletivas, no outro setor 20 dias de férias coletivas?
Ou tem que ser a mesma quantidade de dias para todos?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:33

Taise, aqui utilizamos o seguinte

O empregado que já tem ferias vencidas ou que gozou e ficou saldo, exemplo, 20 dias, então concedemos ferias para quitar.

....A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.....


O que deve ser feito e na carta que enviará ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato, mencionar detalhadamente que os setores x,y e z ficarão xx dias de férias coletivas, e os setores m, n, w ficarão xx dias de férias coletivas, ok..

Isso deve ficar bem claro, lembrando que NÃO pode haver trabalho, caso contrário será cancelada (em caso de denuncia), ok..


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:37

Carlos Alberto dos Santos

Obrigada pela resposta, mas não foi isso que perguntei ...

Quero saber se as férias COLETIVAS podem ser concedidas, aos empregados, com a quantidade de dias diferentes.

a uns, 15 dias de coletivas
outros, 10 dias de coletivas na mesma empresa.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:51

Taise, na minha resposta

......O que deve ser feito e na carta que enviará ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato, mencionar detalhadamente que os setores x,y e z ficarão xx dias de férias coletivas, e os setores m, n, w ficarão xx dias de férias coletivas, ok...

Taise, o que fazemos e relacionar OS EMPREGADOS QUE ESTARÃO DE FÉRIAS COLETIVAS,

Vamos supor que dentro do setor tem
04 empregados com menos de 01 ano de registro
03 empregados com férias vencidas
03 empregados com saldo remanescente, 20 dias.

Sendo que a empresa que concedera 10 de coletivas para aqueles que tem menos de um ano de registro e aqueles que tem férias vencidas liberar 15 dias e quitar os 20 dias dos demais,

Então nesse caso a empresa relacionará somente aqueles que tem menos de 01 ano de registro, os demais irão voltar ao trabalho após o termino de suas férias, ou seja, depois daqueles que gozarão coletivas, ok.. .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:35

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de dezembro de 2017 às 12:39:20, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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