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Férias coletivas/ Décimo terceiro

SUELLEN MEDEIROS

Suellen Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:26

Boa tarde

Trabalho em uma empresa onde o contrato com os funcionários é em "acordo", ou seja, não tem registro CLT.

Os professores ganham por hora aula e a secretária fixo. Minha duvida é o seguinte:

1° Tenho um professor que começou a trabalhar em Fevereiro/2017 , conforme pesquisei ele tem direito a 27,5 dias férias. Já concedemos no mês 07/2017 uma semana de férias, ao longo do ano ele foi pedindo adiantamento de 13° terceiro ( onde já passamos à ele 1.350,00) e este valor será descontado agora em Dezembro. Sobre este funcionário, em Julho deste ano, acordamos um salário fixo de 2.000,00 reais( incluindo transporte e cesta básica ) . Ele é estrangeiro e não queria ser registrado. Antes deste reajuste, ele ganhava em média por mês 1.380,00 por aulas dadas.
Como devo calcular 13°, férias e 1/3 deste funcionário.

2° Temos um professor que começou a trabalhar conosco em Agosto/2017 e o outro em Setembro/2017 ambos ganhando por hora aula. O professor que entrou em Agosto/2017 será dispensado agora em 10/12/2017, como posso calcular 13°, férias e 1/3?
O outro professor que entrou em 18/09/2017 continuará conosco para o próximo ano ... Gostaria de saber como podemos calcular 13°, férias e 1/3 dele tbm.

3° Bom, a secretária tem um salário fixo de R$ 1.000,00 e está conosco desde Setembro/2017.

Minha duvida sobre estes funcionários é referente as nossas férias coletivas que serão 21/12/2017 a com retorno em 08/01/2018. Ao todo serão 19 dias de descanso, porém muitos deles não gozam de 30 dias de férias.
Não entendo sobre licença remunerada como já li em alguns depoimentos .....

Ao que entendo, alguns deles terão mais dias de descanso do que deveriam ter devido ao fechamento para recesso.
Poderiam por gentileza explicar como devo pagar, proceder , etc ...

Desde já agradeço.

Atte.

Suéllen


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:31

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 6 de dezembro de 2017 às 16:26:52, com o assunto: Férias coletivas/ Décimo terceiro já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletivas+Décimo+terceiro" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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