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Ferias coletiva para empregados na experiência

Natalia Leandro

Natalia Leandro

Iniciante DIVISÃO 3, Demonstrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 00:11

Fui admitida dia 12/09 , ou seja , completarei 3 meses de experiência dia 10/12/2017 deste ano , Sou Degustadora , trabalho externamente , trabalho cada semana em um lugar diferente , porem minha empresa é uma fabrica do ramo alimentício.
Minha empresa entrará em recesso dia 24/12/2017 e voltará as atividades dia 02/01/2018.
Minhas duvidas são as seguintes : 1)Tenho direito ao recesso , mesmo nao trabalhando dentro da fabrica ? ; 2)Mesmo em experiência? 3)Se eu tiver direito , quantos dias tenho ?
Agradeço desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:27

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 7 de dezembro de 2017 às 00:11:26, com o assunto: Ferias coletiva para empregados na experiência já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+coletiva+para+empregados+na+experiência" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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