Lucas Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa noite,
Gostaria de uma ajuda sobre um assunto referente a reforma trabalhista.
Trabalho na escala 12x36 e trabalho em uma empresa no ramo de Hotelaria e não querem mais pagar hora extra nem compensar no dia que trabalharmos em feriados e aqui nós pagamos a contribuição sindical e na convenção coletiva que foi feita agora 29/11/2017 existe uma cláusula que diz o seguinte "Não será devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pela folga correspondente em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias."
O que prevalece é a convenção coletiva ou o que está na CLT ?
Desde já, obrigado.