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Reforma Trabalhista Escala 12x36 Hora Extra

Lucas MOnteiro

Lucas Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 19:55

Boa noite,

Gostaria de uma ajuda sobre um assunto referente a reforma trabalhista.
Trabalho na escala 12x36 e trabalho em uma empresa no ramo de Hotelaria e não querem mais pagar hora extra nem compensar no dia que trabalharmos em feriados e aqui nós pagamos a contribuição sindical e na convenção coletiva que foi feita agora 29/11/2017 existe uma cláusula que diz o seguinte "Não será devido o pagamento de hora extra quando o excesso de horas de trabalho de um dia for compensado pela folga correspondente em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias."

O que prevalece é a convenção coletiva ou o que está na CLT ?

Desde já, obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 07:28

Lucas, bom dia.
...........Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
De acordo com o juiz, ao empregador é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada na mesma semana ou, no mais tardar, na semana seguinte. Se não o fizer, deverá pagar os extraordinários. A única ressalva é se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Segundo a advogada, a troca das horas extras por dias de folga ou por banco de horas dependem de acordo individual (entre empregado e empregador), ou de acordo coletivo (feito entre o sindicato dos empregados e a empresa), ou através de convenção coletiva (negociação feita entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores).

Lucas, você precisa checar com o sindicato, nem sempre e aquilo que está escrito na convenção coletiva, isso porque e em geral, então cada caso e um caso, e no seu caso e diferente, ok..

g1.globo.com

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:27

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Domingo, 10 de dezembro de 2017 às 19:55:18, com o assunto: Reforma Trabalhista Escala 12x36 Hora Extra já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reforma+Trabalhista+Escala+12x36+Hora+Extra" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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