Boa noite Elizangela,
O simples comércio (atacadista ou não) de máquinas e equipamentos para uso industrial, não é uma atividade impeditiva a opção pelo sistema do Simples Federal e nem será do Simples Nacional, resguardados (é claro) os limites de faturamento.
Eu pressuponho que o faturamento de uma empresa atacadista no ramo de máquinas industriais seja significativo.
Diferentemente do comércio, a instalação, manutenção ou reparação dês máquinas industriais, são atividade impeditivas.
Não existe uma lei ou qualquer fundamento legal que dite ou traga elencadas as atividades que são permitidas na opção pela Simples, o que existe são leis e entendimentos da Receita Federal que elencam as atividades proibitivas ou impeditivas da referida opção.
Confira:
Vedações a Opção:
www.receita.fazenda.gov.br
Exemplos de Atividades Vedadas
www.receita.fazenda.gov.br
Face ao exposto, se a atividade não esiver expressamente vedada nas relações acima ou por intermédio de Soluções de Consultas, por presunção lógica será permitida a opção pela tributação do Simples