![Andrea Leticia Oliveira](assets/img/users/foto106141_100.jpg)
Andrea Leticia Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Caros colegas, boa tarde!
Estou fazendo a validação do eSocial e tive retorno com o erro: "Erro na validação do campo 'opcFGTS': Para trabalhador admitido a partir de 04/10/1988, a Opção pelo FGTS deve ser como "Optante."".
Esta mensagem está ocorrendo com Conselheiros que estão classificados como " 11 - Diretor não Empgregado sem FGTS (empresário)".
Resumindo:
Conselheiros devem constar em Folha de Pagamento e informados em SEFIP? Em caso positivo, estes devem ser informados em outro código?
Desde já, agradeço a atenção dispensada.