![Selmitha Franklin](assets/img/users/foto322561_100.jpg)
Selmitha Franklin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se pode ser feita a contestação do INSS gerado na competência 13/2017.
*Empresa com funcionário que saiu da licença maternidade, ainda com saldo a compensar pelo INSS*