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13º salário na rescisão

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:47

boa tarde, a empresa deu aviso trabalhado para o funcionario em 30.11 durante de 01.12 a 30.12 sendo trabalhado...

porem o funcionário vai ficar trabalhando em casa.

A rescisão foi gerada e saiu com a segunda parcela 13 para ele pagar e descontando a primeira parcela que foi paga em 30.11.

ate ai correto, mas a rescisão a empresa vai pagar somente dia 29.12... e o 13 vai pagar junto com a rescisão pois o calculo está junto, estaria errrado???

Memento Mori.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:33

Thais Cristina

Sim, errado, pois o prazo do 13° é 20/12, ele ainda estará trabalhando normal.

O certo é gerar folha de 13° e na rescisão não pagar nada a título de 13°.

De acordo com a nova regra trabalhista, o prazo para quitar a rescisão é de 10 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:01

o valor de FGTS saldo rescisório estava com saldo de 737,35 que foi colocado este valor para calcular a multa mais o saldo de salario e mais o 13 que entrou na rescisão..

este saldo de 737,35 estaria errado então para calcular a multa de FGTS? teria que esperar entrar o do 13 segunda parcela?


Memento Mori.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:07

Thais Cristina

Não, se vc já somou os demais valores ao saldo que tinha na conta, a guia da multa ficou certa.

Oq vc poderia fazer, pra não ter que anular a rescisão, é pagá-la dia 20/12.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:09

ficou correta porque o proprio sistema já gera com o saldo do fgts da segunda parcela não é isso? sem ter que gerar novamente..

agora se eu gerar a segunda parcela para ter o fgts depositado separado ai sim teria que regerar a rescisao e depois a multa..

Memento Mori.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:11

Thais Cristina

Pois é, por isso falei pra vc antecipar o pgto da rescisão pro dia 20/12, pra não ter esse trabalho todo e não prejudicar o funcionário pagando a 2° parcela só em 2018 na rescisão....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 18:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 14 de dezembro de 2017 às 12:47:53, com o assunto: 13º salário na rescisão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+salário+na+rescisão" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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