x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 5

acessos 340

Folha Doméstica - RS

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 07:41

Bom dia colegas,

Farei pela primeira vez uma folha de doméstica que trabalha das 8h as 14h de seg a sexta. Vi que no RS o piso é de R$ 1.175,15 e como a carga horária dela é menor que 8hs diárias, faço este valor proporcional?

E por fim, há enquadramento sindical patronal e empregados neste caso?

Desde já agradeço muito!!!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 07:58

Patricia, bom dia.
Primeiro terá que registrar no esocial

https://www.esocial.gov.br

Com relação a proporcionalidade, precisa verificar o que foi combinado entre patrão(oa) x empregada, na maioria o salario já e para aquela jornada de trabalho.
Agora se for pago proporcionalmente e como ela trabalha 06 horas por dia, sugiro que divida por

no mês de 30 dias = por 180 horas
no mês de 31 dias = por 186 horas

Depois multiplique o valor do salario hora pela carga horaria trabalhada, ou seja, supondo o mês de Dezembro/2017, onde temos

dias efetivamente trabalhado (no caso dela, se segunda à sexta) = 20 dias
Então ficaria assim
Valor das Horas trabalhadas = (20 dias x 06 horas) = 120 hs = 758,16 (salario/186hs)
terá que pagar o DSR em separado = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%

Então ficaria assim
DSR = 758,16 x 24% = 181,95

Resumindo
Valor das Horas Trabalhadas = 758,16
DSR = 181,95
Total = 940,11

Como você não menciona se o sábado e dia compensado, então não considerei no calculo, ok..

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:11

Bom dia Carlos,

Muito obrigada pela resposta.
Vou ver com ela o valor acordado... quanto ao mínimo estabelecido aqui em RS, se ela acordou 1 salário mínimo por 6hs diárias, teria algum problema?

Em paralelo, já vou olhando a plataforma do Esocial!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:14

Patricia, não sei se na sua região tem o sindicato do trabalhador domestico, se tiver terá que seguir a convenção coletiva, caso contrário terá duas opções

a) Se o estado tiver o piso, terá que respeitar
b) caso contrário o salario mínimo federal


lembrando que no piso estadual, (vou me referir ao Estado de São Paulo), temos o piso do trabalhador domestico, ok..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 15 de dezembro de 2017 às 07:41:50, com o assunto: Folha Doméstica - RS já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Folha+Doméstica+RS" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.