Dionatã Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia Pessoal,
Estou com uma situação meio complicado, tenho uma empresa nova em que os funcionários foram registrados no dia 20/11, e agora a empresa quer conceder férias coletivas para todos, pois não terá atividade a partir do 23/12 e retornando em 02/01/2018.
Como devo proceder nessa situação? Isso pode? Há algum embasamento em lei?
Grato!
DIONATÃ GUILHERME