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Férias coletiva

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 09:50

Bom dia Pessoal,

Estou com uma situação meio complicado, tenho uma empresa nova em que os funcionários foram registrados no dia 20/11, e agora a empresa quer conceder férias coletivas para todos, pois não terá atividade a partir do 23/12 e retornando em 02/01/2018.

Como devo proceder nessa situação? Isso pode? Há algum embasamento em lei?

Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:06

Dionatã Guilherme

Sim a empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados de um setor ou a empresa toda...

Então inclui-se nesse caso os empregados que possuem menos de 1 anos, eles gozarão das férias que tem direito e o restante dos dias receberão uma licença remunerada.

clique aqui

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:37

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 18 de dezembro de 2017 às 09:50:23, com o assunto: Férias coletiva já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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