Pablo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia amigos,
Me surgiu essa dúvida, pois tenho valores a compensar de INSS retido em nota do mês 11/2017 e a empresa é optante pela desoneração da folha de pagamento pois presta Serviço de Pintura para Obras (CNAE 4330404) Anexo IV Simples Nacional.
Então tenho valor de R$ 153,00 para compensar que sobrou da retenção do mês 11/2017 + lançar em GFIP uma compensação para zerar o valor da Contribuição Patronal, deixando apenas a parte descontada dos contribuintes + RAT de 3%.
Gostaria de saber se posso compensar esses valores na GFIP do mês 13/2017 e se o Código de Recolhimento da GFIP é o 115 ou 150 sendo que estes ainda estão alocados na mesma obra desde novembro.
Att,