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TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 20:21

Boa noite Elizangela

Empresas cuja atividade seja (usando suas palavras) tratamento de dados, podem estar impedidas de optarem pelo Simples, posto que a atividade pressupõe conhecimentos de programação.

As ampresas cujas atividades sejam:

 Desenvolvimento de programas de informática

 Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software

 Desenvolvimento e edição de software pronto para uso

Estão expressamente proibidas de optarem pelo sistema. As Secretarias da Receita Federal têm tomado como base para o impedimento (entre outras coisas) o fato de serem atividades assemelhadas com as já impeditivas.

Neste caso, "tratamento de dados" mascara o conhecimento em programação implícito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 14:39

Boa tarde Elizangela,

Se "processamento de dados" ou " tratamento de dados" não envolvem atividades que exijam conhecimentos de programação, a empresa pode optar pelo Simples.

Só estão proibidas as atividades que envolvam os referidos conhecimentos, conforme consta nos links que postei.

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