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Desoneração 2018

Michelle Nogueira

Michelle Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:45

Também fiz essa pergunta em outro fórum e estou aguardando resposta.


A DESONERAÇÃO DA FOLHA era optativa em janeiro de cada ano.
Daí, publicaram as MPs 772, 773 e 774 revogando a desoneração a partir de Julho/2017.

Em 09/08/2017 (data da publicação), apareceu a MP 794 revogando as 772, 773 e 774. Mas, como só vale a partir da data da publicação, a competência de JULHO/2017 ficou descoberta, ou seja, sem desoneração.

Eu cheguei a transmitir COM desoneração e retifiquei.
As competências de 08 a 12/2017 transmiti com desoneração.

E agora? O que fazer a partir de 01/2018?

Consultei a MP 794 e está toda riscada, ou seja, também foi vetada... Onde tá o veto?

A Lei 12546 está toda rabiscada, impossível de ler... rastrear...


Essa legislação doida!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:50

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 11 de janeiro de 2018 às 10:40:48, com o assunto: Desoneração 2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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