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Sindical e Assistencial Reforma Trabalhista

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:33

Bom dia! Participei de uma palestra sobre a reforma trabalhista, e foi dito que a contribuição assistencial só podera ser descontada com a anuência do funcionário, porem muitas convenções tem o prazo para o funcionário se opor ao desconto, se o funcionário não se opor a empresa devera fazer o desconto, na propria palestra foi dito que se fizermos o desconto sem a autorização do funcionário e esse ingressar na justiça a empresa terá que devolver ao funcionário as contribuições pagas e se não recolhermos o sindicato podera nos acionar e teremos que pagar as contribuições. Ligamos em todos os sindicatos que temos clientes e todos dizem a mesma coisa a lei é apenas para sindical a assistencial é devida e o sindicato continuara cobrando.

Todos os sindicatos são taxativos em dizer ou façam a carta de oposição no prazo estabeleciodo ou desconta a assistencial.

Precisamos nos resguardar de alguma forma, gostaria de saber como voçês estão procedendo, enviam uma carta para o funcionário assinar autorizando o desconto, como estão fazendo tanto para contribuição sindical e principalmente para a assistencial?

obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:56

Rosana Braga

A súmula Vinculante nº 40 do TST já decidia isso

A

contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.


Ou seja se o empregado NÃO é filiado não precisa contribuir, NÃO existe carta de oposição, pois não estamos obrigados pela lei a contribuir, essa prática já era ilegal antes e a Reforma veio para consolidar a irregularidade da prática sindical...

Então SIM se a empresa descontar do empregado sem a sua autorização e ele entrar na justiça a empresa terá que devolver os valores ( isso já existia antes, temos diversos processos nesse sentido), daí cabe a empresa entrar judicialmente contra o sindicato solicitando a devolução dos valores.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 12 de janeiro de 2018 às 11:33:04, com o assunto: Sindical e Assistencial Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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