Taiza Sefrin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia colegas.
Estou fazendo uma rescisão no e-Social, para uma empregada doméstica, e ela tirou férias de 08/12 à 06/01. A rescisão tem aviso indenizado dado em 12/01. O sistema dizia que ela estava "afastada". Segundo o manual do e-Social eu deveria excluir as férias e fazer a rescisão. Foi o que eu fiz. Agora a competência de dezembro ficou com o salário integral e não estou conseguindo mais incluir o valor referente as férias por causa do lançamento da rescisão, posterior a data. O que devo fazer nessa situação? A competência de dezembro já foi paga, as férias também. Esse período tem que ser fechado com o valor integral do salário? Se não, qual rubricas devo utilizar para lançar as férias, já que as que utilizo no lançamento rotineiro não estão habilitadas?