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DIRF 2018 - Simples Nacional

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:39

Prezados amigos contabilistas.

Estou com uma dúvida no preenchimento da DIRF 2018 no que se refere ao sócio.

Ao preencher as informações de rendimentos isentos, me deparei com 2 campos:


- Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

- Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis


Como faço a escrituração contábil, distribui os lucros normalmente ao final do exercício, porém eu fiquei em dúvida em qual dos campos colocar o valor dessa distribuição, pois não consigo imaginar outra coisa que seria pago a sócio que não seja pró-labore ou aluguel.

Alguém poderia me tirar essa dúvida?

JAQUELINE PEQUENO RIBEIRO

Jaqueline Pequeno Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:13

Bom dia Felipe!

Se você já fez a distribuição dos lucros na escrituração contábil, você já tem a informação do valor a ser informado, quanto ao campo depende do regime de tributação da empresa. (LR x LP x SN)


"Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes" deve ser informado o valor correspondente a lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2007 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No quadro auxiliar, o número de inscrição no CNPJ, o nome da Fonte Pagadora e os valores, e


"Rendimentos de sócios ou titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados", deve ser informado os valores recebidos pelo sócio ou titular de empresas optantes pelo Simples, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Boa Sorte!

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:34

Bom dia a todos!

Estou fazendo a DIRF SN, este ano sou responsável por todas as declarações e gostaria de saber se a DIRF do SN tem alguma particularidade dentro do PVA? Ou posso fazer as conferencias conforme as outras empresas normalmente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:02

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 19 de janeiro de 2018 às 09:39:42, com o assunto: DIRF 2018 - Simples Nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+2018+Simples+Nacional" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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