Felipe Gabriel da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Prezados amigos contabilistas.
Estou com uma dúvida no preenchimento da DIRF 2018 no que se refere ao sócio.
Ao preencher as informações de rendimentos isentos, me deparei com 2 campos:
- Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
- Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
Como faço a escrituração contábil, distribui os lucros normalmente ao final do exercício, porém eu fiquei em dúvida em qual dos campos colocar o valor dessa distribuição, pois não consigo imaginar outra coisa que seria pago a sócio que não seja pró-labore ou aluguel.
Alguém poderia me tirar essa dúvida?