Claudia Botelho Blaqui Charbel
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Bom dia!
O empregador doméstico que recolheu o INSS com o código 1473, o qual é facultativo, poderá o mesmo ao realizar o encerramento da folha de pagamento no e-social retificar e aproveitar o crédito para o código 1600, o qual é o correto? Pois estou com uma empregadora que deixou de cumprir com as obrigações do e-social, porém recolheu somente o INSS com o código 1473, agora ao realizar o desligamento da empregada não consegue dar entrada no seguro desemprego, pois não ocorreu o encerramento e nem recolheu o FGTS devido.
Como prosseguir? Alguém pode me orientar?
Gratidão!