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Reforma Trabalhista - Rescisão por acordo empregado/empregad

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:06

bom dia!

Inclusão dos campos: “Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:02

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 26 de janeiro de 2018 às 11:03:44, com o assunto: Reforma Trabalhista - Rescisão por acordo empregado/empregad já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/51

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reforma+Trabalhista+Rescisão+por+acordo+empregadoempregad" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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