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Após reforma trabalhista pagamento de Hora extra indenizator

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:12

Boa Tarde.


Minha dúvida é no pagamento de hora extra indenizatória referente a refeição conforme a reforma trabalhista não incide em INSS e FGTS. Quero saber estarei considerando todos os minutos por no caso de 01:00 hora de almoço, ele faça 00:58 minutos ou 00:55 minutos. Deve se fazer o período estipulado pela CLT. Por exemplo na contagem dos minutos que faltaram para completar a 01:00 hora de refeição no mês, deu um total de duas horas. Tenho que pagar essas horas como indenizadas em incidência de FGTS e INSS. E com relação ao DSR, tenho que pagar referente estas horas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:13

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 1 de fevereiro de 2018 às 13:12:33, com o assunto: Após reforma trabalhista pagamento de Hora extra indenizator já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Após+reforma+trabalhista+pagamento+de+Hora+extra+indenizator" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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