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férias coletivas no carnaval

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:11

Prezados,
Uma das empresas que trabalho tem a seguinte situação:
Está em atraso com FGTS, INSS, VR e até mesmo plano de saúde que é custeado integralmente pelos funcionários.
Em dezembro/2017 tivemos uma "parada" de 20 dias... sem descontos dos funcionários ou calculo de férias, ficou acertado em termo individual que os 20 dias seriam abatidos no próximo período de férias, considerado um descanso antecipado!
Agora a ideia do proprietário é "férias coletivas de 10 dias no carnaval".....
É possível?
Minha interpretação como leiga é INSS e plano de saúde é uma apropriação indevida, uma vez que, descontei em folha;
FGTS e VR são direitos garantidos seja por CLT ou CCT da categoria;
Férias coletivas, devem ser pagas antecipadamente 2 dias, constar em holerite;
Se utilizar dessa "manobra" de parada, é estar lesando o direito ao recebimento e descanso das férias normais;
Apenas citar a CLT e CCT não está sendo o suficiente para impor o cumprimento das regras trabalhistas....
O que mais posso fazer?!

Att
Angel

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 07:40

Sandra, bom dia.
Com relação a "parada de 20 dias"em dezembro, não pode ser deduzido das férias, se isso acontecer o empregado PODE ir até o M.Trabalho e denunciar, essa parada e considerada como licença Remunerada.

1 - Agora a ideia do proprietário é "férias coletivas de 10 dias no carnaval"É possível?
R - Para a empresa conceder férias coletivas, primeiro precisa comunicar aos empregados com 30 dias de antecedência e comunicar ao m.trabalho e sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência.

2 - Minha interpretação como leiga é INSS e plano de saúde é uma apropriação indevida, uma vez que, descontei em folha;
R - Sim, caberá ao INSS e a operadora do plano cobrar da empresa, no caso da operadora poderá suspender o atendimento.

3 - FGTS e VR são direitos garantidos seja por CLT ou CCT da categoria;
R - Sim.

4 - Férias coletivas, devem ser pagas antecipadamente 2 dias, constar em holerite;
R - Sim, acrescido de 1/3 + médias se houver

5 -Se utilizar dessa "manobra" de parada, é estar lesando o direito ao recebimento e descanso das férias normais;
R - Se esse período (Férias Coletivas) não for comunicado ao M.Trabalho e Sindicato, passa a ser então Licença Remunerada e não férias.

Apenas citar a CLT e CCT não está sendo o suficiente para impor o cumprimento das regras trabalhistas....
O que mais posso fazer?!

Sandra,
O INSS cabe a R.Federal cobrar, e um dever deles
O FGTS, nesse caso especifico, o empregado tem que questionar no M.Trabalho, isso porque tem uma carência de 05 anos, e depois a empresa não é obrigada a depositar.
O VR, cabe questionar junto ao Sindicato
O plano de saúde, é complicado porque a operadora pode suspender a qualquer momento o atendimento..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 2 de fevereiro de 2018 às 16:11:21, com o assunto: férias coletivas no carnaval já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=férias+coletivas+no+carnaval" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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