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Contrato intermitente x Sindicato

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:24

Bom dia
Um cliente deseja contratar funcionários na modalidade de contrato intermitente, porém o sindicato, em CCT, criou uma cláusula dizendo que a Lei 13.467 não se aplica à categoria, dessa forma, não admite contratações por meio de intermitência. Meu cliente é uma pousada, que abrirá somente em períodos específicos como feriados prolongados, e fora isso permanecerá fechada. O sindicato sugeriu registrar os funcionários como horistas, mas deve ser garantido aos mesmos 1/2 piso da categoria. Essa questão do acordado prevalecer sobre o legislado está causando dores de cabeça e, simplesmente, não sei como orientar a empresa. Alguém pode me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:02

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 5 de fevereiro de 2018 às 08:24:33, com o assunto: Contrato intermitente x Sindicato já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Contrato+intermitente+x+Sindicato" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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