x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 7

acessos 19.930

Exame toxicológico na Demissão

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:13

Prezados, o meu funcionário foi demitido no dia 05/02/18, porém para fazer a rescisão é preciso do atestado demissão.Ai vem o porém devido o exame toxicológico que só fica pronto com uns 15 dias... e ai como fica a folha dele até o exame chegar? ele leva falta?devo pagar ele sem ele tá trabalhando?e a rescisão dele devo calcular com a data final do dia que os exames ficarem prontos?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:23

Bárbara

Primeiramente o exame demissional não faz parte do PCMSO, ou seja não é fato impeditivo para a rescisão.

Então a rescisão pode ser feita normalmente até a chegada do exame toxicológico.

Caso a empresa não deseje fazer o desligamento sem esse exame a empresa deve pagar o funcionário.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:29

Bárbara bom dia!

A empresa deveras realizar o exame ocupacional de desligamento, o resultado sendo APTO, poderás prosseguir com a rescisão normalmente, durante este processo a empresa encaminha o trabalhador para realização do exame toxicológico.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:45

Gente, não fiz a rescisão! Estou aguardando o resultado do toxicológico chegar, no PCMSO da empresa consta que é exigido o toxicológico na rescisão. Sendo assim vou fazer a rescisão com a data do resultado do toxicológico.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:25

Bárbara

Então seu PCMSO está ERRADO

Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os exames toxicológicos de larga janela, obrigatórios pela Lei 13.103, para admissão e desligamento dos motoristas CLT, os exames toxicológicos NÃO fazem parte do PCMSO nem podem constar de atestados de saúde ocupacional ou estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:20

Estefania Drechsler obrigada, encaminhei agora mesmo essas informações, para o contador, técnico segurança do trabalho da empresa e advogado, aguardando a resposta deles, porque o contador não me orientou nada disso, e eu fiz o que constava no pcmso. Visto que você é uma tecnica em contabilidade você me aconselharia fazer a rescisão com a data que dispensei o empregado, ou agora é melhor eu aguarda o resultado do toxicológico mesmo? porque o funcionário ja saiu da empresa, não fizemos a rescisão ainda,ai pra não ter problema vou pedir pra bater a rescisão com data do resultado do exame assim o empregado não ia fik no prejuízo e não iriamos ter problema. o que me aconselha?

olha o que meu contador me respondeu >>>Barbara,


O exame toxicológico passou a ser exigido conforme Portaria 945 MTB de 01/08/17.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:58

Bárbara

Como te disse antes a culpa não é do empregado se a empresa precisa de um exame, então ele deve receber pelos dias ''parados'', faça a rescisão com a data do exame, já que o seu pcmso está desta forma, ou do contrário teriam que alterar o pcmso para você fazer o desligamento.

Complicado viu...



O exame toxicológico passou a ser exigido conforme Portaria 945 MTB de 01/08/17.


Hehehehe essa é a obrigação de informar no Caged o exame toxicológico, que inclusive prevê a possibilidade de envio do mesmo sem o resultado, pois vc pode demitir/admitir empregado sem o exame, devendo depois dentro do prazo de 30 dias enviar um acerto com o exame.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:37

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 8 de fevereiro de 2018 às 13:13:37, com o assunto: Exame toxicológico na Demissão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Exame+toxicológico+na+Demissão" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.