Boa tarde,
1 - Sim, será considerado já que trabalham para produtor rural pessoa física.
2 - Mensalmente será recolhido o seguinte:
FGTS - alíquota de 8% sob as remunerações dos empregados ; INSS dos empregados com alíquota que varia entre 8%, 9% e 11% ( depende da remuneração de cada empregado); INSS TERCEIROS outras entidades alíquota de 2,70% sob o total das remunerações dos empregados.
Lembrando que o produtor rural pessoa física com empregados é isento de RAT e INSS patronal, por já recolher INSS em sua nota de produtor rural.
3 - Primeiramente você precisará cadastrar uma matricula CEI nesse site: idg.receita.fazenda.gov.br , para o produtor rural com a atividade predominante da fazenda. Caso não consiga fazer pela internet procure a receita federal da sua cidade para cadastrar.
Com matricula feita precisará fazer um certificado para o envio de informações para a caixa e previdência, você pode fazer um certificado digital ou o PRI. Depois é só fichar o empregado.