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Exame toxicológico

MARCILIO MAGNO RODRIGUES ALVES

Marcilio Magno Rodrigues Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 18:41

Boa tarde.
Eu vou pedir demissão da Empresa ao qual faço parte do quadro de funcionários na função de motorista carreteiro, a pergunta é, posso me recusar a fazer o exame toxicológico? Quando entrei em outubro de 2017 fiz na admissão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:24

Marcilio Magno Rodrigues Alves

a pergunta é, posso me recusar a fazer o exame toxicológico?


Sim pode se recusar a fazer o exame.

Apenas lembrando que esse exame não vai ''aparecer'' em lugar algum dos seus documentos de demissão, nem interfere na sua demissão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sábado, 17 de fevereiro de 2018 às 18:41:04, com o assunto: Exame toxicológico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Exame+toxicológico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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