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Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:58

Ola Boa Tarde ,

Estou com duvidas para preencher a DIRF vamos la .

Meu sistema da folha nao importa essas informaçoes coloquei tudo manual ..
Porem na parte do beneficiário na parte de colocar os valores eu só coloco os valores caso o funcionário no ano de 2017 em algum mes o a base de salario bruto IRRF dele somente se estiver dentro da tabela de IRRF , caso nao tenha eu só cadastro o nome dele e nao coloco nenhum valor correto ou nao cadastro ele somente o condominio??

Exemplo :
Funcionário no mes de Janeiro ele teve uma base de salário IRRF 2.000,00 reais porem no mes de fev a base dele foi de 1500,00 .

Tabela 1.903,99 ate 2.826,65 ou seja no mes de janeiro tenho q colocar na DIRF mas o de fev nao porque ele nao esta dentro da tabela certo ??

att
Laura

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:08

Laura, boa tarde.
Eu, insistiria com a empresa que dá a manutenção ou que vendeu o programa, isso porque o sistema irá importar e ficará muito mais fácil de conferir.
Lançando manualmente o risco de erro e grande, por vários motivos
a) O pagto e Caixa ou Competência? (regime)
b) Férias
c) Decimo Terceiro
d) Rescisão

Logicamente que estou mencionando isso se for vários empregados.

outra coisa depois tem que conferir se os darfs confere com a dirf, se não bater os valores então terá que checar onde está o erro, e por isso que importar da folha e muito mais seguro,ok..

a empresa que vendeu o programa ou dá a manutenção e a responsável por isso, afinal quando se preenche a DIRF eles pedem o número do cnpj da empresa responsável pela folha(programa)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:06

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 19 de fevereiro de 2018 às 11:58:22, com o assunto: dirf já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=dirf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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