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Gratificações extra folha

SIMONE REGINA DOS ANJOS

Simone Regina dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:09

tenho uma dúvida, depois da reforma trabalhista os funcionários que exercem cargo de confiança e recebem alguma gratificação por função ou produtividade por exemplo (sendo valor irrelevante), pode ser simplesmente acordo entre partes formalizado com recibos internos, ou deve ser descriminado na folha para cálculos de encargos?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:04

Simone Regina dos Anjos

Nenhum pagamento à funcionário deve ser feito "por fora" com recibos internos.

Lance na folha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 07:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 19 de fevereiro de 2018 às 13:09:37, com o assunto: Gratificações extra folha já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Gratificações+extra+folha" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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