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FÉRIAS na Reforma Trabalhista

Thallya

Thallya

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:15

Boa Tarde,
estou com um funcionário com o período aquisitivo 01/05/2017 à 30/04/2018 e o patrão esta querendo dar as férias ( que agora pode ser parceladas ) antes de vencer esse período, isso pode ser feito?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:13

Thallya


A reforma permite o fracionamento das férias, mas não alterou o conceito das férias.

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

Ou seja se conceder antes de fechar os 12 meses, NÃO é férias é uma licença remunerada conforme o colega citou.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 20 de fevereiro de 2018 às 15:15:35, com o assunto: FÉRIAS na Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=FÉRIAS+na+Reforma+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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