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Nova reforma trabalhista - Pagamento rescisão fora do prazo,

JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:41

De acordo com a nova reforma trabalhista, o pagamento das rescisões, independente do motivo de desligamento, terá o prazo de 10 dias para pagamento contados a partir da data do desligamento.

Temos um sindicato que colocou em convenção coletiva que o pagamento em caso de aviso prévio trabalhado, deverá ser no dia seguinte, conforme era antigamente.

Ressalvaram uma rescisão que o cliente pagou a rescisão em 10 dias e o aviso era trabalhado, multa de um salario, artigo 477.

Pergunta: Nesse caso, a multa não deveria ser por descumprimento da convenção coletiva? Pois ao meu ver a empresa pagou a rescisão dentro do prazo estabelecido por lei...


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Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:23

Não existe mais a necessidade da homologação em sindicato.

Aqui na empresa não fazemos mais, os funcionários estão conseguindo sacar FGTS e dar entrada no Programa de Seguro Desemprego sem problemas alguns.

JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:39

Pessoal, a pergunta não sobre o fato de ter ou nao que homologar, e sim sobre a ressalva feita em rescisão.
Alguns sindicatos colocaram em clausula que é obrigatório homologar, então estamos fazendo para algumas categorias...

A pergunta é outra..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 17:40

Jessika

Então como seu dissídio tem previsão de prazo para pagamento que é mais favorável ao empregado, você tem que seguir este prazo estipulado em CCT.

E a multa por atraso no pagamento da rescisão é regida pelo art 477 e prevê a multa de um salário por atraso na rescisão, só que como seu dissídio tem prazo, entende-se que desrespeitando o prazo estipulado em dissídio aplica-se a multa por atraso no pagamento da rescisão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 20 de fevereiro de 2018 às 15:41:43, com o assunto: Nova reforma trabalhista - Pagamento rescisão fora do prazo, já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Nova+reforma+trabalhista+Pagamento+rescisão+fora+do+prazo" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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