Olá Patricia boa tarde!
Muito Obrigado!
Veja:
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Prezado(a) Cliente,
O documento que você está recebendo é um informe para o preenchimento de sua DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) anual.
Conforme o disposto no artigo 224, inciso III e XVII, da Instrução Normativa nº 888, de 19 de novembro de 2008, da Receita Federal da Brasil (publicado no D.O.U. de 10.12.2008), os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens, relativas à administração de cartões de crédito em geral.
É importante lembrar que a remuneração paga à Rede e aos Emissores está prevista no “Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede” (cláusula primeira, item 19).
No demonstrativo anexo constam também as explicações de cada campo para o preenchimento de sua declaração anual.
Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
Atenciosamente,
Rede
DIRF