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DIRF - relatório Redecard (usered)

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:01

Bom dia!

Sobre a DIRF 2018.

Temos um cliente que possui máquina de cartão da Redecard (Usered).

Pegando o relatório da DIRF que a operadora de cartão disponibiliza no site, tem informação dos TOTAIS POR BANCO.

É necessário informar individualmente cada banco como beneficiário?

Ou pode ser uma vez apenas?


Obrigado

Diogo

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:13

Olá Diogo, bom dia!

É necessário informar os valor de banco por banco, separadamente, com seus devidos valores retidos.

Só não sei como devemos fazer com relação a coluna "rendimento Rede" e "IR retido na Rede", pois não há CNPJ para declarar...

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:45

Olá Patricia boa tarde!

Muito Obrigado!

Veja:

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Prezado(a) Cliente,

O documento que você está recebendo é um informe para o preenchimento de sua DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) anual.
Conforme o disposto no artigo 224, inciso III e XVII, da Instrução Normativa nº 888, de 19 de novembro de 2008, da Receita Federal da Brasil (publicado no D.O.U. de 10.12.2008), os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens, relativas à administração de cartões de crédito em geral.

É importante lembrar que a remuneração paga à Rede e aos Emissores está prevista no “Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede” (cláusula primeira, item 19).


No demonstrativo anexo constam também as explicações de cada campo para o preenchimento de sua declaração anual.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Atenciosamente,

Rede
DIRF

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:23

Bom dia!

Algum dos colegas conseguiu exportar o arquivo do REDECARD e importar para o DIRF2018? Lembro que em anos anteriores era possivel, agora não estou conseguindo.

Att
Clomar

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:49

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 21 de fevereiro de 2018 às 10:01:20, com o assunto: DIRF - relatório Redecard (usered) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+relatório+Redecard+usered" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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