x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 333

Katia Gregório

Katia Gregório

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 01:20

Boa Noite!!

Devido o dissidio coletivo só ser liberado apos 3 meses da data base, gerou diferenças salarias que o sindicato autorizou a pagar em duas vezes, minha duvida é se essas diferenças tem que ser somados ao salario dos meses em que foram pagas as diferenças para informações na dirf de 2018.

Obrigado


Katia Gregorio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:57

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 26 de fevereiro de 2018 às 01:20:46, com o assunto: dirf 2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=dirf+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.