Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Tenho algumas empresas que os funcionários em 2017 ficaram sem retenção do IRRF (todos ganharam salários baixos) mas no entanto as empresas operaram com cartão de crédito e débito e com isso deverá entregar a DIRF.
Minha dúvida é se em virtude de entregar a DIRF (por causa do cartão) também deve-se apresentar a parte trabalhista (da folha de pagamento) ?
Ou se posso apresentar a DIRF com apenas as informações de retenção das operadoras de cartão?
Obrigado