x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 483

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:45

boa tarde

gostaria da orientação

se possivel em como agir nesta situação

tenho uma empresa de construção/incorporação

nos anos anteriores ela so teve a venda dos apartamentos e foi informado na dimob

no ano de 2017 ela passou a alugar apartamentos (que não foram vendidos ) sendo assim gerando receita de alugueis

os apartamentos sao alugados para pessoas fisicas agora vem o porem

na dirf da empresa devo informar cada pessoa fisica que alugo o apartamento com o codigo 3208 alugueis e royalties , informando o valor cobrado mensalmente ?

na questao da dimob a imobiliaria fez um preenchimento colocando a empresa como (beneficiario do rendimento(locador no caso minha empresa) e a fonte pagadora ( locatario a pessoa fisica) no caso essa dimob foi enviada pelo cnpj da imobiliária ... agora vem o porem na minha dimob que eu envio pelo meu cnpj tambem tenho que informar os alugueis ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 27 de fevereiro de 2018 às 13:45:08, com o assunto: dimob x dirf já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=dimob+x+dirf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.