![ISABEL CRISTINA DA SILVA](assets/img/users/foto182419_100.jpg)
Isabel Cristina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, fui me informar com o advogado da empresa que trabalho sobre a nova demissão por acordo entre as partes, onde o empregado saca os 80% do fgts e o empregador paga os 20% da multa, Lei nº 13.467/2017, porém o mesmo me informou que esse tipo de rescisão só é valido se haver advogado de ambas as partes, e tem que ir no TRT para homologação, alguém pode me dizer, se essa informação procede?