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RESCISÃO POR ACORDO Lei nº 13.467/2017

ISABEL CRISTINA DA SILVA

Isabel Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:26

Boa tarde, fui me informar com o advogado da empresa que trabalho sobre a nova demissão por acordo entre as partes, onde o empregado saca os 80% do fgts e o empregador paga os 20% da multa, Lei nº 13.467/2017, porém o mesmo me informou que esse tipo de rescisão só é valido se haver advogado de ambas as partes, e tem que ir no TRT para homologação, alguém pode me dizer, se essa informação procede?

Isabel Cristina
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 27 de fevereiro de 2018 às 15:26:34, com o assunto: RESCISÃO POR ACORDO Lei nº 13.467/2017 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/54

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RESCISÃO+POR+ACORDO+Lei+nº+134672017" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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