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RAIS 2018 - ABONO PECUNIÁRIO - Art.143, CLT.

ELAINE MENDES

Elaine Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:55

conforme o manual de orientação da rais ano base 2017, sobre o abono pecuniário, segue abaixo:
h.1) valores que devem integrar as remunerações mensais:
11. valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da clt) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da clt), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.

h.2) valores que não devem ser informados como remunerações mensais:
7. abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da clt) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da clt), desde que não excedentes a 20 dias de salário.


minha dÚvida: no campo da remuneração os valores que podem informar ele diz: apenas quando excederem a 20 dias, e já na remuneração que não deve ser informada, desde que não excede a 20 dias de salário, então informa ou não? e se o valor for acima dos 20 dias de salário? ou lá informo só as férias + 1/3 de ferias e o abono +1/3 abono não informo?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:40

boa tarde elaine!

pelo que eu entendi, quando o funcionário tira 20 dias de férias e vende os outros 10 dias, esse abono não deve ser informado, o abono referente aos dias vendidos.

já quando o funcionário tira os 30 dias, deve ser informado o valor total das férias(férias + 1/3).

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
ELAINE MENDES

Elaine Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:59

obrigada pammela pela resposta.

resumo: remuneração: 20 dias de ferias + 1/3 ferias - (informo) e os 10 dias abono + 1/3 do abono (nÃo informo).

mas uma dúvida, quanto aos valores do abono que for acima de 20 dias de salário, devo informar ou não?



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 13:15

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 2 de março de 2018 às 13:55:35, com o assunto: RAIS 2018 - ABONO PECUNIÁRIO - Art.143, CLT. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RAIS+2018+ABONO+PECUNIÁRIO+Art143+CLT" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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