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contribuição sindical

Juesley Reis

Juesley Reis

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:25

Boa tarde!!!

Sobre a contribuição sindical de empregados de 2018.
A Lei diz que é facultativo, porém os sindicatos dizem que fizeram assembleias aprovando a obrigatoriedade da contribuição. Então será devido o recolhimento dos funcionários ou não?
OBRIGADO!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 07:56

bom dia!

Não é obrigatória, as assembleias dos sindicatos não podem deliberar sobre uma Lei Federal.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 08:27

uma das noticias que recebi hoje:

''AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO SINDICAL É EXTINTA

[...]Para o juiz do caso, a ação civil pública não busca tutelar (proteger) nenhum dos bens jurídicos dos incisos I a VI da Lei nº 7.347/85, nem mesmo se pode cogitar em "interesse coletivo", pois a pretensão visa apenas ao interesse particular do autor em continuar a receber a contribuição sindical, "tratando-se, portanto, de interesse particular do sindicato, e não do interesse da categoria, que aliás pode até ser contrário à postulação", escreveu. Para ele, se o objetivo é o recebimento da contribuição, o autor deveria ter se valido de ações individuais em face dos trabalhadores, e não de uma ação contra o empregador.
Processo: 1000190-19.2018.5.02.0491.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.''

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:06

Isso mesmo, claro que temos os dois lados, mas alguns juízes como dessa noticia estão entendendo que é facultativo e as ações proferidas pelos sindicatos estão sendo favoráveis as empresas.

Enquanto não sair um pronunciamento para fim de esclarecimento nossa assessoria diz para não descontar, e aguardar, pois pode até acontecer de ser descontado e precisar devolver aos funcionários esse valor depois.

Eu acredito que se a lei voltar a colocar como obrigatória essa contribuição, teremos um prazo para repassar isso e nos adequar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 27 de março de 2018 às 14:25:01, com o assunto: contribuição sindical já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=contribuição+sindical" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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