Heberson Moreira Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Prezados colegas, boa tarde!
Gostaria de saber como procedo em relação ao pagamento da multa de entrega por atraso da RAIS(ano-base 2017):
- A data limite para declaração foi dia 23/03 e eu só declarei dia 03/04. O valor ficaria sendo o mínimo: R$ 425,64 ?
- O não pagamento desta multa irá impossibilitar a empresa de emitir alguma CND?
- Há uma data limite para pagamento desta multa? (Tenho ciência de que deve ser paga o quanto antes, mas, como sairá do meu bolso, pois o erro foi meu, gostaria de saber sobre algum prazo)
- Há a incidência de multa e juros sobre o valor preenchido no DARF 2877, caso eu gere a guia e não realize o pagamento, necessitando assim gerar uma outra guia?
Busquei no fórum tópicos que suprissem minhas dúvidas, mas não encontrei, para tanto, decidi criar o tópico em questão.
Desde já agradeço a atenção de todos!