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E-social - Tabela S1050

Andrea Silva

Andrea Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 08:40

Bom dia

Pessoal

Estou com um problema ao fazer o cadastro dos horários para enviar os dados da tabela S1050.
Os funcionários da empresa em que trabalho todos são contratados no horário de segunda a sexta 08:00 as 18:00 com 02:00 horas de almoço e sábado de 08:00 as 12:00. Porém cada setor trabalha em um horário e escala diferente. Como faço eu tenho que enviar os dados conforme eles trabalham efetivamente ou o que conta no contrato de trabalho de cada um?

Como vocês estão fazendo?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 09:01

Andrea,

Entendo, porém publique sua dúvida lá, assim os usuários terão mais facilidade em ajudá-la, por se tratar de um tópico fixo sobre o assunto.

Atenciosamente,
Nathália
Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:36

Boa tarde Pessoal!

Preciso ajuda para entendimento de como informar os minutos lançados no e-social da jornada noturna.

Eu li o Manual porém não entendi porque ele manda multiplicar a hora por 1,14.

Meu entendimento é que quem trabalha em horário noturno tem que ter redução da jornada, então vamos supor, uma jornada de 12:00 horas (escala 12X36) (19:00 às 07:00) ele trabalha 07:00 em jornada noturna = 00:52:30 (52,5 minutos), portanto deve sair 01:00 hora mais cedo, ou seja trabalhar das 19:00 às 06:00 horas. Isso em minutos da 660.

Mas o e-social manda multiplicar as horas noturnas por 1,14 indicando que o empregado que trabalha das 19:00 às 07:00 tem 711 minutos. Aumentando a jornada!

Meu medo de fazer essa conta que eles indicam no manual e informar ao e-social que o empregado trabalha a mais, não tem redução.

Qual o entendimento de vocês?

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:25

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 10 de julho de 2018 às 08:40:27, com o assunto: E-social - Tabela S1050 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+Tabela+S1050" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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