Luciana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
Estou com uma dúvida sobre o envio das férias no e-social.
Ainda preciso enviar o aviso de férias com a antecedência de 30 dias?
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Luciana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
Estou com uma dúvida sobre o envio das férias no e-social.
Ainda preciso enviar o aviso de férias com a antecedência de 30 dias?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Luciana,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/m1385172
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 12 de julho de 2018 às 09:47:45, com o assunto: E-social e aviso de férias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+e+aviso+de+férias" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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