Silva
Prata DIVISÃO 1
Olá, boa tarde!
Uma empresa é optante pelo simples nacional e não tem desoneração da folha de pagamento. Fiquei com dúvida em qual código enquadrar no e-Social conforme a tabela de Tributação se é o código:
02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída.
99 - Pessoas Jurídicas em Geral
Qual a diferença do código 02 para o código 99? Tem alguma base legal?
Obrigada.
Atenciosamente,
Silva