Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, tenho 3 questões destinadas a Classificação Tributaria EFD Reinf.
1 - Para empresas optantes pelo Simples Nacional que entregaram SEM MOVIMENTO pois não efetuam retenções devem ser classificadas com o Código 99?
2 - Para empresas optantes pelo Simples Nacional optantes pela CPRB tributada no anexo IV e também no Anexo III, devem ser classificadas com o Código 01, 02 ou 03 ?
3 - Empresas LUCRO PRESUMIDO que presta serviços de Representação Comercial, onde retem 1,5% a titulo de IR, deve ser classificadas nos Código 99?
Muito Obrigado pela ajuda.