Carolina Vissotto
Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a) Boa noite,
minha sogra é empregada doméstica e deu entrada ao pedido de aposentadoria no INSS em Julho, mas o pedido foi indeferido, pois conforme extrato previdenciário do CNIS consta:
EMPREGADO DOMÉSTICO data início: 01/05/2011 data fim: 30/09/2015, FGTS era recolhido antes do ESocial por guia
EMPREGADO DOMÉSTICO data início: 09/05/2011 data fim: 29/03/2016, FGTS recolhido pelo ESocial
só que ela AINDA PERMANECE trabalhando, no mesmo local, e não sabemos o porquê dessa data (como se fosse uma rescisão). A orientação do INSS foi que o empregador dela deveria alterar no portal do ESocial a tal data fim, mas NÃO SABEMOS como fazer isso. Não aceitaram a CTPS para comprovar que ela ainda está empregada.
Alguém poderia nos auxiliar?
Obrigada