Jessyca,
Então Jessyca, quando saiu esse CAEPF diz lá que de 01/10/2018 até 14/01/2019 tanto CEI como CAEPF vão coexistir. Por isso que insisto na pergunta se depois do dia 14/01/2019 quando for feita a migração para o CAEPF se não dará problema para o envio da GFIP como CEI. De Contador que envia pelo certificado digital
Porque pela lógica não é para dar problema porque pelo cronograma do e-Social a substituição da GFIP para esses casos de CEI seria apartir de 10/2019
Mas se for olhar por essas datas que está na lei dizendo que de 01/10/2019 até 14/01/2019 ambos os números vão coexistir isso que gera dúvida. Está dando a impressão que depois do dia 14/01/2019 o CEI seria cancelado não se conseguiria fazer mais nada com ele, inclusive a transmissão da GFIP
Por isso que é a dúvida e o medo também, quando não se tem as informações ali pela Lei, e nem no site oficial gera dúvida sim. Porque deduzir a gente deduz, que seja isso mesmo pelo cronograma do e-Social, mas teria que ter isso de forma clara, porque são três programas quase que ao mesmo tempo entrando em vigor e-Social, Reinf, DCTF Web e esse CAEPF que inclusive deveria ter um tempo maior para adaptação, porque tem um monte de casos de CEI por aí