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Esocial exclusão do simples nacional

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 14:33

Boa tarde a todos ,

primeiramente desejo um feliz ano novo !!!!!

Estou precisando de uma ajudinha, cuido de uma empresa que foi excluída do simples nacional agora em 01/01/2019 , já havia enviado as tabelas do E-social dentro do primeiro prazo antes da prorrogação.
A folha do mês 12/2018 ainda foi enviada como simples nacional.
A dúvida é como proceder a partir de hoje com a empresa no lucro presumido, como irei informar essa exclusão , a exclusão foi feita de oficio pela receita pelo não pagto de dividas.

grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Roberto Farias

Roberto Farias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 16:11

Wanessa, boa tarde!

E empresa já estava enviando as informações no ambiente real, certo?

Caso positivo a única alteração a ser realizada será no cadastro da empresa no seu sistema de folha e se o sistema estiver bem parametrizado com as rubricas do eSocial irá enviar ao ambiente sem maiores problemas.

Por exemplo, utilizo o sistema Alterdata, e qualquer alteração que eu realize no cadastro de empresas, automaticamente é gerado as rubricas para o envio ao eSocial.

Feito esta alteração, pode seguir com os prazos de envio das tabelas, lembrando que o envio da Tabela dos Eventos Não Periódicos deverá ser realizado até dia 09.01.2019 e os eventos Periódicos a partir do dia 10.01.2019.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 21:40

Boa noite Roberto,

muito grata pela sua explicação, na verdade quando enviei os eventos de cadastro foi pelo sistema folhamatic, agora comecei o ano com o sistema e-contab o que acaba me causando uma certa insegurança nessas mudanças , mas creio que dara tudo certo.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 13:43

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 2 de janeiro de 2019 às 14:33:02, com o assunto: Esocial exclusão do simples nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/esocial/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Esocial+exclusão+do+simples+nacional" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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